Por Washington de Oliveira Silva*
As Unidades de Conservação Ambiental
(Parques, Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental, etc) são áreas
criadas pelo Poder Público e têm grande importância na preservação do patrimônio
natural e cultural do País, além de abrigarem muitos animais ameaçados de
extinção.
Há visitantes que, por
desconhecimento, acreditam que os animais que habitam as Unidades de
Conservação estão confinados e não são alimentados de forma adequada. Eles não
sabem que ao alimentar os animais, o visitante deixa de respeitar as regras de
uso público daquela Unidade de Conservação, uma vez que é proibido alimentar
animais em Parques e Reservas Biológicas.
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Espécime de preguiça-de-coleira na Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba - EEEG. Foto: Arquivo EEEG. |
Os animais que habitam as Unidades
de Conservação são selvagens, vivem livres seguindo o processo natural da
cadeia alimentar e em equilíbrio, protegidos por leis e decretos. Ao serem
alimentados com produtos que não encontrariam na natureza, modificam seus
hábitos e colocam em risco sua sobrevivência, podendo ingerir produtos
inadequados, contaminados ou impróprios para seu metabolismo, prejudicando a
sua digestão e, consequentemente, sua sobrevivência. Esses animais têm uma
dieta diferente da nossa e não podem perder suas habilidades de se alimentarem
na natureza. Alimentar os animais selvagens
também pode ocasionar o aumento exagerado da população de determinada espécie
em detrimento das demais, causando um desequilíbrio para a fauna local.
Outros visitantes abandonam seus
animais domésticos (cães e gatos, principalmente), acreditando que serão
cuidados e acolhidos, o que não é uma das finalidades das Unidades de Conservação,
uma vez que essa conduta interfere com o restante da fauna. Os animais domésticos
que são abandonados quebram o equilíbrio natural na Unidade de Conservação, passando
a competir com os animais selvagens por território e alimento. Podem também caçar
animais silvestres e, desta forma, passam a ser predadores, desequilibrando
todo o meio ambiente. Além disto, podem levar doenças
para os animais silvestres ou até contraírem doenças deles, inclusive fatais.
O abandono de animais domésticos
configura maus tratos, portanto é um crime, conforme previsto no artigo 32 da
Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.650, de 12 de fevereiro de 1998), também
conhecida como “Lei da Vida”.
*Washington de Oliveira Silva é Médico Veterinário da Gerência de Fauna do Inea.
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Publicado pelo Inea folheto educativo sobre o combate ao Tráfico de Animais Silvestres
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