6 de novembro de 2012

Os animais e as Unidades de Conservação Ambiental


Por Washington de Oliveira Silva*

   As Unidades de Conservação Ambiental (Parques, Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental, etc) são áreas criadas pelo Poder Público e têm grande importância na preservação do patrimônio natural e cultural do País, além de abrigarem muitos animais ameaçados de extinção.

            Há visitantes que, por desconhecimento, acreditam que os animais que habitam as Unidades de Conservação estão confinados e não são alimentados de forma adequada. Eles não sabem que ao alimentar os animais, o visitante deixa de respeitar as regras de uso público daquela Unidade de Conservação, uma vez que é proibido alimentar animais em Parques e Reservas Biológicas.


Espécime de preguiça-de-coleira na Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba - EEEG.
Foto: Arquivo EEEG.
            Os animais que habitam as Unidades de Conservação são selvagens, vivem livres seguindo o processo natural da cadeia alimentar e em equilíbrio, protegidos por leis e decretos. Ao serem alimentados com produtos que não encontrariam na natureza, modificam seus hábitos e colocam em risco sua sobrevivência, podendo ingerir produtos inadequados, contaminados ou impróprios para seu metabolismo, prejudicando a sua digestão e, consequentemente, sua sobrevivência. Esses animais têm uma dieta diferente da nossa e não podem perder suas habilidades de se alimentarem na natureza. Alimentar os animais selvagens também pode ocasionar o aumento exagerado da população de determinada espécie em detrimento das demais, causando um desequilíbrio para a fauna local.

            Outros visitantes abandonam seus animais domésticos (cães e gatos, principalmente), acreditando que serão cuidados e acolhidos, o que não é uma das finalidades das Unidades de Conservação, uma vez que essa conduta interfere com o restante da fauna. Os animais domésticos que são abandonados quebram o equilíbrio natural na Unidade de Conservação, passando a competir com os animais selvagens por território e alimento. Podem também caçar animais silvestres e, desta forma, passam a ser predadores, desequilibrando todo o meio ambiente. Além disto, podem levar doenças para os animais silvestres ou até contraírem doenças deles, inclusive fatais.


Cachorros errantes no Parque Estadual da Ilha Grande.

            O abandono de animais domésticos configura maus tratos, portanto é um crime, conforme previsto no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.650, de 12 de fevereiro de 1998), também conhecida como “Lei da Vida”.







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